039124 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039124
ACORDAO
Descritores: Competência, Abuso de autoridade, Agente da polícia de segurança pública, Tribunal comum, Tribunal militar, Tribunal competente, Conflito de jurisdição, Constitucionalidade
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00026507
Nr Documento: SJ198710070391243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83ad698a912b065d802568fc003ad437
Sumário
Declarada inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 69 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro, não há dúvida de que são os tribunais comuns os competentes, para conhecerem do crime de abuso de autoridade, imputado a um agente da PSP.