042608 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 042608
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Burla, Infidelidade, Dolo, Convolação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014426
Nr Documento: SJ199205270426083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9127d1b7f8cc0542802568fc003a1c82
Sumário
Fixados definitivamente os factos e não se dando como provado que os arguidos tenham agido com dolo, não se dando, assim, como verificados os crimes de abuso de confiança e de burla, por que eram acusados, não é possível a convolação para o crime de infidelidade administrativa (previsto e punido pelo artigo 319 e 28 do Código Penal) pois que, para além da questão da sua configuração, não há dolo.