I- Na verificação dos requisitos de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima deve aplicar-se a lei nova (Codigo Civil de 1966).
II- A sedução caracteriza-se sempre por manobras, mais ou menos enganosas, usadas pelo sedutor para vencer a natural resistencia da mulher e levar esta a pratica do acto sexual.
III- O artigo 1864 do Codigo Civil de 1966 exige que a sedução com promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade seja notoria, isto e, do conheciemnto publico ou do conhecimento geral.
IV- A circunstancia de estar feita a prova da filiação não justifica que se seja menos exigente na apresentação da prova dos requisitos de admissibilidade da acção.