024826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024826
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Receita fiscal, Liquidação, Licença de construção, Predio urbano, Estacionamento privativo, Obrigação fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Rocha , Artur
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021326
Nr Documento: SA119880616024826
Data de Entrada: 13/03/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ca51871de6c4590802568fc003763b3
Sumário
I - A "liquidação" de impostos, a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 62 do ETAF tem um sentido lato que engloba as operações e actos que dão origem a obrigação tributaria. II - Tem natureza tributaria a obrigação, imposta por orgão municipal, de pagar prestação pecuniaria como compensação pela falta de estacionamento de predio licenciado. III - A competencia para apreciar a legalidade daquela imposição cabe aos tribunais tributarios de 1 instancia.