016821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016821
ACORDAO
Descritores: Sisa, Predio rustico, Avaliação, Laudo, Louvação, Fundamentação, Preterição de formalidade, Ministerio publico, Impugnação judicial
Recorrente: A Lardial-administração Predial Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015833
Nr Documento: SA219730328016821
Data de Entrada: 18/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81e23723f12f500c802568fc0037280b
Sumário
Na avalição de predios para efeitos de sisa a falta de fundamentação dos laudos dos louvados, de harmonia com as bases legais, constitui preterição de formalidade legal para efeitos de o contribuinte ou o Ministerio Publico poder impugnar a avaliação.