I- O tribunal não tem que registar obrigatoriamente os depoimentos prestados, quer porque a lei não obriga a tal, quer ainda porque a decisão do recurso não se traduz num segundo julgamento.
II- Não é inconstitucional o artigo 433 do Código de Processo Penal, nem o artigo 32 da Constituição impõe o princípio do duplo grau de jurisdição.
III- O crime continuado, no seu conceito geral, pressupõe uma reiteração de propósitos, mas devida a um estado de coisas exterior ao agente, de força criminógena considerável, a qual, nessa medida, lhe diminua a culpa.
IV- A determinação judicial da pena tem 3 fases: a determinação dos fins das penas, a fixação dos factores que influem na determinação da pena e o exame dos considerandos ou circunstâncias nas quais se funda a determinação da pena ou seja, a fundamentação.