004285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004285
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Mercadoria em circulação, Guia de circulação, Factura, Graduação da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020424
Nr Documento: SA419660720004285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e636d4edc1235e0b802568fc0037ba07
Sumário
Constitui transgressão do artigo 691, paragrafo 4, alinea b), do Regulamento das Alfandegas a circulação de mercadorias quando desacompanhadas de uma guia ou factura com os elementos de identificação ali referidos. A transgressão e punida dentro do limite expresso no artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.