023992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023992
ACORDAO
Descritores: Assembleia municipal, Deliberação, Deputado, Perda de mandato, Eleição, Ilegitimidade superveniente, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Indemnização
Recorrente: Barbosa , Telmo
Recorridos: Am de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028802
Nr Documento: SA119880505023992
Data de Entrada: 09/06/1986
Aditamento: O interesse do recorrente subsiste na medida em que, atraves do provimento do recurso, aquele obtera a afirmação judicial da ilegalidade do acto, necessaria a eliminação dos efeitos que ele produziu e que, embora não podendo ocorrer pela restauração natural, actuara pela atribuição da prestação indemnizatoria respectiva.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc75890bdf5676ec802568fc0037aad0
Sumário
Aquele que impugna contenciosamente a deliberação de uma assembleia municipal que declarou a perda de um mandato como deputado, não perde a sua legitimidade para o recurso em consequencia de eleições autarquicas que deram nova composição a mesma assembleia mas não eliminaram os efeitos produzidos pelo acto impugnado.