9711001 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9711001
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Audiência de julgamento, Junção de documento, Matéria de facto, Fundamentação, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023320
Nr Documento: RP199804299711001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b3a9456dbdacae18025686b0067038e
Sumário
I - Se a arguida condenada por crime continuado de emissão de cheque sem provisão invoca na sua motivação do recurso a existência de um acordo com a ofendida para pagamento da dívida que os cheques representam, posterior à sua emissão, mas não tendo alegado nem provado tal acordo na 1ª instância e limitando-se apenas a juntar documentos na respectiva audiência de julgamento sem alegar o seu significado, improcede manifestamente o recurso que assenta em não ter sido considerado esse facto na enumeração dos factos que a sentença considerou provados ou não provados.