041853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041853
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Câmara municipal, Poder discricionário, Desvio de poder, Condómino
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051827
Nr Documento: SA119990518041853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/306caf57c80e1b89802568fc003a0b53
Sumário
I - A licença de construção de chaminé para instalação de restaurante em fracção não licenciada para o efeito decorre de poder discricionário. II - Não enferma do vício do desvio do poder a deliberação da Câmara Municipal que negou a licença de construção da chaminé por não ter a concordância de todos os condóminos uma vez que a consideração dos interesses destes se insere ainda na realização do interesse público que à Câmara compete prosseguir.