000936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000936
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão mortis causa, Transmissão de bens imobiliarios, Transmissão da propriedade plena, Usufruto, Valor matricial dos bens a data da transmissão
Sumário
I - O artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não e aplicavel quando o aumento do valor matricial dos predios resulte de acto dos respectivos donos, praticado apos a transmissão, real e efectiva, daqueles para estes. Assim: II - No caso de a propriedade ter sido transmitida separadamente do usufruto, o referido imposto devera ser liquidado pelo valor que os bens tiverem a data da consolidação da propriedade com o usufruto, por ser esse o valor dos bens transmitidos, sendo indeferente, para o efeito, o arrendamento desses bens depois de verificada a aludida consolidação.