000936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000936
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão mortis causa, Transmissão de bens imobiliarios, Transmissão da propriedade plena, Usufruto, Valor matricial dos bens a data da transmissão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Robles , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013271
Nr Documento: SA219770525000936
Data de Entrada: 20/01/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ce782d32c738d7e802568fc00370378
Sumário
I - O artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não e aplicavel quando o aumento do valor matricial dos predios resulte de acto dos respectivos donos, praticado apos a transmissão, real e efectiva, daqueles para estes. Assim: II - No caso de a propriedade ter sido transmitida separadamente do usufruto, o referido imposto devera ser liquidado pelo valor que os bens tiverem a data da consolidação da propriedade com o usufruto, por ser esse o valor dos bens transmitidos, sendo indeferente, para o efeito, o arrendamento desses bens depois de verificada a aludida consolidação.