022025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022025
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Violação de lei, Erro nos pressupostos de direito, Arguição de vicios, Vicio de forma, Fundamentação per relationem
Recorrente: Fina Portuguesa-oleos e Carburantes Sarl
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1984/09/18.
Nr Convencional: JSTA00021373
Nr Documento: SA119880628022025
Data de Entrada: 03/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a87821c4a4c72977802568fc00376457
Sumário
I - Não basta invocar o vicio de violação de lei do artigo 14 e do Dec. Lei 372-A/75 de 16 de Julho por erro na sua interpretação sem se indicar quais sejam os erros em que a entidade recorrida incorreu, sobretudo quando este utilizou os elementos pela requerente fornecidos. II - Não ha vicio de forma por insuficiente fundamentação quando a entidade recorrida concordou com parecer que menciona os elementos indicados para o juizo emitido.