048256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 048256
ACORDAO
Descritores: Atenuantes, Confissão, Antecedentes criminais, Data da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029122
Nr Documento: SJ199511090482563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a96702b88904f31802568fc003b1685
Sumário
I - Tendo sido encontradas ao agente do narcotráfico as embalagens de cocaína logo no controlo aduaneiro, de nada valeria negar a evidência. II - Tendo o arguido 30 anos de idade, não é particularmente relevante não ter antecedentes criminais. III - A ausência de passado criminal não é sinónimo de bom comportamento anterior.