039952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039952
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Concurso de infracções, Pena unitaria, Tribunal competente, Competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00013522
Nr Documento: SJ198905030399523
Referência Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70b65b552ddb182f802568fc003a0db1
Sumário
I - A competencia para aplicação de pena unica, no caso de conhecimento superveniente do concurso (artigo 79 do Codigo Penal), pertence ao tribunal da ultima condenação. II - Aplicada por um tribunal militar a pena de 3 anos de presidio militar, e proferida a ultima condenação por um juizo correccional, na fixação de uma pena unica que abrange aquela deve intervir o pertinente tribunal colectivo da comarca.