001485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001485
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Responsabilidade solidaria, Responsabilidade fiscal, Gerente de facto e de direito, Responsabilidade pessoal
Recorrente: Xavier , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009529
Nr Documento: SA219800220001485
Data de Entrada: 15/10/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cb1512592e8d450802568fc00388645
Sumário
Para que se verifique a responsabilidade pessoal dos gerentes, nos termos do artigo 16 do CPCI, não basta a existencia de uma gerencia nominal ou de direito; e necessario que ocorra uma gerencia de facto, ou seja o exercicio real e efectivo do cargo.