024611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024611
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Incidencia pessoal, Questão fiscal, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Aguasines Empreitada da Adução Sado Morgavel & Comp Lda
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTSS DE 1986/09/12.
Nr Convencional: JSTA00023094
Nr Documento: SA119870409024611
Data de Entrada: 06/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a11f92d586daea5a802568fc00377876
Sumário
Porque a "quotização" para o fundo do desemprego, e um imposto, saber se a recorrente esta ou não obrigada a satisfaze-la, e questão fiscal. Assim e esta 1 Secção do S.T.A. absolutamente incompetente na razão da materia para os termos do presente recurso.