004468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004468
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada, Delito aduaneiro, Descaminho, Transgressão aduaneira, Autor moral, Inscrito marítimo
Sumário
I - O passageiro que não declara na estância aduaneira por onde se processou o desembaraço da sua bagagem que traz nesta mercadoria pertencente a um tripulante do navio em que viajou do ultramar para a metrópole pratica a transgressão prevista e punida pelos artigos 395 do Regulamento das Alfândegas e 50 e 167, parágrafo 1, alínea a) do Contencioso Aduaneiro. II - O tripulante pratica o delito de descaminho punido nos termos do artigo 43 do Contencioso Aduaneiro.