015130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015130
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa, Transmissão de bens imobiliarios, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Licença de habitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020984
Nr Documento: SA219650519015130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17cb84ee3f7e1327802568fc00375ff6
Sumário
Na vigencia do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, a redução da sisa devida pela transmissão de terrenos para construção de predios urbanos era de conceder desde que os predios fossem considerados habitaveis dentro do prazo de dois anos, a contar da aquisição dos terrenos, embora a licença de habitação fosse passada posteriormente.