001253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001253
ACORDAO
Descritores: Aposentado, Sujeição ao poder disciplinar, Nota de culpa, Aviso de recepção, Pena de suspensão, Notificação postal
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000630
Nr Documento: SAP19621122001253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0506314f11f7d8f2802568fc003802d9
Sumário
Considera-se satisfeita a exigencia legal da entrega ao arguido dos artigos de acusação quando estes forem enviados pelo correio para a residencia ou domicilio escolhido, vindo provado pela secção, em materia de facto, que foram ali recebidos, não se havendo o arguido defendido por força de razões que não procedem. Os funcionarios aposentados continuam sujeitos a jurisdição disciplinar (Acordãos do Supremo Tribunal Administrativo de 18 de Fevereiro de 1939 e de 11 de Julho de 1941, in colecções respectivas, pp. 218 e 474, e Prof. Marcelo Caetano, Manual, 3 edição, pp. 516 e 517).