Considera-se satisfeita a exigencia legal da entrega ao arguido dos artigos de acusação quando estes forem enviados pelo correio para a residencia ou domicilio escolhido, vindo provado pela secção, em materia de facto, que foram ali recebidos, não se havendo o arguido defendido por força de razões que não procedem.
Os funcionarios aposentados continuam sujeitos a jurisdição disciplinar (Acordãos do Supremo Tribunal Administrativo de 18 de Fevereiro de 1939 e de
11 de Julho de 1941, in colecções respectivas, pp.
218 e 474, e Prof. Marcelo Caetano, Manual, 3 edição, pp. 516 e 517).