O disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto n. 34417 não confere competencia ao inspector superior de saude das colonias para dar informações para o efeito de recondução, nos termos do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina, dum medico do quadro medico comum do Imperio Colonial.
As direcções de serviços de saude de governo-
-geral e as repartições centrais nas restantes colonias não podem ser havidas por pessoas colectivas autonomas sujeitas a tutela administrativa do inspector superior de saude.