000607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000607
ACORDAO
Descritores: Competencia, Serviços de saude do ultramar, Recondução, Hierarquia, Tutela, Inspecção, Inspector superior de saude, Administração ultramarina
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santana , Servito
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3421.
Nr Convencional: JSTA00000046
Nr Documento: SAP19510215000607
Data de Entrada: 05/05/1950
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02de96a2acd52cde802568fc0037fb62
Sumário
O disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto n. 34417 não confere competencia ao inspector superior de saude das colonias para dar informações para o efeito de recondução, nos termos do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina, dum medico do quadro medico comum do Imperio Colonial. As direcções de serviços de saude de governo- -geral e as repartições centrais nas restantes colonias não podem ser havidas por pessoas colectivas autonomas sujeitas a tutela administrativa do inspector superior de saude.