011341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011341
ACORDAO
Descritores: Passagem a reserva, Incompetencia em razão da materia, Supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Coelho , Rodolfo
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1977/11/14.
Nr Convencional: JSTA00009235
Nr Documento: SA119801023011341
Data de Entrada: 14/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e21477fcc169c7a9802568fc0038810e
Sumário
Por força da redacção dada ao artigo 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 43925 pelo Decreto-Lei n. 382/80, o Supremo Tribunal Administrativo tornou-se incompetente em razão da materia, e competente o Supremo Tribunal Militar, para conhecer de recurso interposto por um cabo da Armada que não foi reconduzido, tendo sofrido baixa de serviço, com passagem a reserva.