026034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026034
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Direito à carreira, Limite de idade, Relação de emprego público, Desligamento do serviço, Funcionário público, Promoção, Legitimidade activa
Recorrente: Mendonça , Arnaldo
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1988/02/23.
Nr Convencional: JSTA00031419
Nr Documento: SA119900515026034
Data de Entrada: 19/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b65a904d897c5559802568fc00389fea
Sumário
A relação jurídica de emprego público cessa, ope legis, caducando, regra geral, os direitos inerentes, incluído o direito à progressão na carreira, quando o funcionário atinge o limite de idade funcional.