040761 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040761
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia territorial, Liberdade condicional, Tribunal competente, Execução de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001756
Nr Documento: SJ199004180407613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91565659a0a56219802568fc00394b03
Sumário
I - A residencia no estrangeiro de individuo em regime de liberdade condicional determina a competencia do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, para apreciar o respectivo processo gracioso, face ao disposto no artigo 19, n. 4, do Decreto-Lei n. 783/76, de 29 de Outubro. II - Porem, a ausencia em parte incerta e o não conhecimento de residencia efectiva actual do individuo em regime de liberdade condicional não determinam alteração de competencia face ao disposto no artigo 19 do Decreto - - Lei 783/76, sendo a competencia determinada pela ultima residencia conhecida.