070343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 070343
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Materia de direito, Interpretação da vontade, Avalista, Fiança, Garantia das obrigações, Obrigação cambiaria, Mutuo
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008353
Nr Documento: SJ19830302070343X
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5beef3877f67999802568fc0039c4e1
Sumário
I - E de direito a questão de determinar o sentido juridicamente relevante da vontade negocial. II - A clareza e o alcance do vocabulo utilizado - avalista - - não permitem, dado o disposto nos artigos 236, 238, 376, 393, 394 e 628 do Codigo Civil que onde se escreveu "avalista" se leia "fiador" e que, em face de tal, se deva considerar expressamente declarada a vontade de se prestar garantia não a um obrigado cambiario mas sim a um mutuario.