I- As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil por acidente de viação, quando o responsável seja conhecido e não disponha de seguro válido ou eficaz, devem ser obrigatoriamente propostas contra o Fundo de Garantia Automóvel e um dos responsáveis civis, à escolha do Autor, para se assegurar a legitimidade.
II- Entendendo o Fundo de Garantia Automóvel ser necessária a presença de outros responsáveis, deve chama-los oportunamente à lide, provocando a sua intervenção, não lhe sendo licito suscitar em motivação de recurso a questão da legitimidade com base em mera presunção relativa à propriedade do veículo, quando na acção já intervém, o condutor da viatura.