0272333 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz Tome
Processo: 0272333
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Desobediência, Extinção da responsabilidade criminal
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000345
Nr Documento: RP199111200272333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e53176dd1c4698b78025680300005542
Sumário
I - O crime previsto e punível pelo artigo 8 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio e artigo 388 do Código Penal, cometido antes de 1991/04/25, está abrangido pela amnistia da Lei n. 23/91, de 4 de Julho e seu artigo 1 alínea e). II - A extinção do procedimento criminal por amnistia obsta ao conhecimento do objecto do recurso.