I- E de considerar fundamentado o despacho proferido sobre recurso interposto de uma lista classificativa que revela os criterios que foram utilizados para a classificação dos candidatos constantes dessa lista, como tambem porque a recorrente revelou ter-se apercebido das razões do indeferimento que impugnou contenciosamente por entender que tal despacho estava inquinado pelo vicio de violação de lei.
II- Respeita a classificação final do estagio de tesoureiros-ajudantes a lista onde se publicam as classificações dos candidatos correspondentes a media final ponderada das notas do exame final e da informação de estagio.
III- Não viola a lei o despacho que decidiu recurso da lista classificativa esclarecendo os criterios que efectivamente presidiram as respectivas classificações.