020326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020326
ACORDAO
Descritores: Concurso, Concurso de pre-selecção, Nomeação por escolha, Acto de exclusão, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Pimentel , Maria
Recorridos: Se da Industria e Energia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1983/09/28.
Nr Convencional: JSTA00012019
Nr Documento: SA119850221020326
Data de Entrada: 06/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c1d16d4ccd2e80a802568fc0036ee6f
Sumário
I - A exclusão de um candidato em concurso de pre-selecção aberto a nivel interno e destinado a esclarecer o director-geral sobre o merito dos funcionarios que podem vir a ser propostos para o provimento de cargos de chefe de divisão, nos termos do artigo 2, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26-6, constitui um acto preparatorio e não destacavel por não comprometer irremediavelmente, em certo sentido, a decisão a proferir. II - Os actos preparatorios não são susceptiveis de impugnação contenciosa, devendo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade, o recurso, deles interposto.