026992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026992
ACORDAO
Descritores: Director geral, Vencimento base, Procurador geral adjunto, Remuneração, Emolumentos, Polícia judiciária
Sumário
I - No que toca às demais categorias referidas no artigo 91 do D.L. 458/82, de 24/11, a equiparação do vencimento do director-geral da Polícia Judiciária ao vencimento de procurador-geral-adjunto feita no mapa I anexo a esse diploma tem de ser interpretada como referindo-se ao vencimento base deste último, excluída a participação emolumentar. II - Porque assim é, as percentagens com base nas quais, por força do referido mapa, são calculadas as remunerações daquelas categorias incidem apenas sobre o vencimento base do director-geral.