026992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026992
ACORDAO
Descritores: Director geral, Vencimento base, Procurador geral adjunto, Remuneração, Emolumentos, Polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030911
Nr Documento: SA119910319026992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69e4287c40ac9e5c802568fc0038d479
Sumário
I - No que toca às demais categorias referidas no artigo 91 do D.L. 458/82, de 24/11, a equiparação do vencimento do director-geral da Polícia Judiciária ao vencimento de procurador-geral-adjunto feita no mapa I anexo a esse diploma tem de ser interpretada como referindo-se ao vencimento base deste último, excluída a participação emolumentar. II - Porque assim é, as percentagens com base nas quais, por força do referido mapa, são calculadas as remunerações daquelas categorias incidem apenas sobre o vencimento base do director-geral.