000259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000259
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Importação de automoveis, Importação temporaria, Furto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Freitas , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013999
Nr Documento: SA219750305000259
Data de Entrada: 28/10/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0c81a7ac39e496d802568fc003711b8
Sumário
A pratica, por arguido desconhecido, de um crime de furto de varias peças ou elementos de um veiculo automovel importado temporariamente, ao abrigo do Decreto-Lei n. 45329, de 9 de Março de 1961, não constitui infracção fiscal.