0003625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0003625
ACORDAO
Descritores: Arguido, Advogado, Direito de defesa, Defesa do arguido
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00011044
Nr Documento: RL199706170003625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0cecbe71ceaa1d0a802568030004e626
Sumário
I - O arguido, quando advogado e mesmo que o pretenda, não pode assumir a sua própria defesa, pelo que o direito unanimemente reconhecido ao advogado de litigar em causa própria, não é válido em processo crime. II - Por identidade de razão, também um arguido advogado não poderá assumir a defesa de um co-arguido, para mais quando aquele é a mulher do primeiro.