016945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016945
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Multa, Dolo, Presunção juris tantum, Negligencia, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Empreendimentos Hoteleiros e Turisticos Grão-vasco Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015955
Nr Documento: SA219731128016945
Data de Entrada: 27/02/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47391cbe0f5bc193802568fc00372977
Sumário
A presunção de dolo do paragrafo unico do artigo 59 do Codigo do Imposto Profissional admite prova em contrario; assim, quando o arguido o faça, de condenar e por negligencia.