I- A norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , e inconstitucional na medida em que , por ser retroactiva , retirou aos cidadãos o direito que lhes assistia de fazer anular actos administrativos ilegais pelo motivo que efectivamente os tornava ilegais.
II- A mesma norma e ainda inconstitucional porque afecta o principio da confiança na tutela juridica , insito no do Estado de Direito Democratico , actuando em desfavor dos administrados e contra uma uniforme corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Administrativo.