002352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002352
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da previdencia, Divida a previdencia, Imposto, Receita parafiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005317
Nr Documento: SA219830119002352
Data de Entrada: 24/06/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b19b92e91f272fa802568fc003846bc
Sumário
Não e aplicavel a amnistia da Lei 3/81 as contribuições devidas as caixas de previdencia, dado não terem a natureza de impostos.