083968 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 083968
ACORDAO
Descritores: Tribunal de instância, Despacho, Tribunal da relação, Acórdão, Exequibilidade, Recurso, Efeito devolutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020818
Nr Documento: SJ199309290839682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb69b5a1ba608995802568fc003a9b86
Sumário
I - O juiz da 1. instância não pode negar força executiva ao Acórdão que julgou procedente a oposição por agravo e de que houve recurso com efeito meramente devolutivo; a imperatividade da decisão do tribunal superior não pode estar condicionada por despacho do tribunal inferior; o valor do Acórdão da Relação não tem que ser reconhecido pelo tribunal de 1. instância. II - Ao embargado basta invocar nos autos o Acórdão do Tribunal da Relação, que é imperativo, ainda que não seja definitivo por não ter transitado; o recurso interposto apenas obsta ao trânsito, ou seja, à sua imodificabilidade, mas não à exequibilidade.