009864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009864
ACORDAO
Descritores: Instituto de reorganização agraria, Serviço personalizado do estado, Tutela, Arrendamento compulsivo, Falta de atribuições, Nulidade absoluta
Recorrente: Santos , Luis e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1975/08/26.
Nr Convencional: JSTA00009813
Nr Documento: SA119790322009864
Data de Entrada: 06/10/1975
Aditamento: O Instituto de Reorganização Agraria e um serviço personalizado do Estado dotado de personalidade de direito publico e de atribuições e competencias proprias, sobre o qual o Estado exerce apenas os poderes de tutela fixados na lei, neles não se incluindo o de celebrar arrendamentos coercivos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae1f428ff89f61e3802568fc00388a30
Sumário
O despacho do Ministro da Agricultura e Pescas que, na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, impos o arrendamento de predio rustico a favor do Instituto de Reorganização Agraria e nulo, por falta de atribuições que so aquele Instituto pertenciam.