027081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027081
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido, Despacho saneador, Facto superveniente, Rejeição do recurso contencioso, Recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo
Recorrente: Pena , Maria e Outra
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020613
Nr Documento: SA119891207027081
Data de Entrada: 18/04/1989
Aditamento: So se considera definitiva a declaração em termos genericos no despacho saneador transitado relativamente a legitimidade, se não ocorrer a superveniencia de factos que neste se repercutam.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1b5f67ce9647f64802568fc00375be2
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto contra uma decisão do presidente de uma camara municipal, quando não foi ele o autor dessa decisão, o que foi reconhecido pelo recorrente que, tendo embora varias oportunidades para o fazer, nunca suscitou no processo a intervenção do verdadeiro autor do acto.