I- No regime da al. a) do n. 2 do artigo 27 do Dec.
Regulamentar 53/80, de 27/9, os técnicos contabilistas de
2. classe eram promovidos à 1. classe logo que completassem cinco anos de efectivo serviço naquela.
II- Essa alínea tem de considerar-se revogada com a entrada em vigor do DL 171/82, de 10/5, que estabeleceu como regime regra o do concurso como forma de selecção, seja para efeito de ingresso ou de acesso.
III- A partir de então, os técnicos contabilistas de 2. classe são promovidos à 1. mediante concurso.