021912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021912
ACORDAO
Descritores: Direcção geral da contabilidade pública, Técnico contabilista de 2 classe, Promoção, Tempo de serviço, Concurso de promoção, Aplicação da lei no tempo, Revogação de lei
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00045406
Nr Documento: SAP19960328021912
Data de Entrada: 05/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/591af62caf64eecf802568fc003935f6
Sumário
I - No regime da al. a) do n. 2 do artigo 27 do Dec. Regulamentar 53/80, de 27/9, os técnicos contabilistas de 2. classe eram promovidos à 1. classe logo que completassem cinco anos de efectivo serviço naquela. II - Essa alínea tem de considerar-se revogada com a entrada em vigor do DL 171/82, de 10/5, que estabeleceu como regime regra o do concurso como forma de selecção, seja para efeito de ingresso ou de acesso. III - A partir de então, os técnicos contabilistas de 2. classe são promovidos à 1. mediante concurso.