A rescisão dos contratos de aquisição de moradias dos bairros de casas economicas e um facto grave, que vai afectar não so a situação material do adquirente-morador, mas a de todo o agregado familiar.
Por isso, em casos desta natureza, o tribunal deve usar da maior cautela, so mantendo a rescisão quando se prove, sem sombra de duvida, que o adquirente- -morador transgrediu as clausulas do contrato ou as disposições legais que o autorizam.