0005353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cunha
Processo: 0005353
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Caução carcerária, Depósito, Levantamento de dinheiro depositado, Perda a favor do estado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029327
Nr Documento: RL198311090005353
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a05fc0fa2f19a28a802568030003eb4d
Sumário
As importâncias em dinheiro, depositadas em processo- -crime, não estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926, pelo que só revertem para o Estado se tiverem estado sem serem reclamadas por mais de 15 anos (Decreto-Lei n. 187/70).