004139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004139
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Acto de autorização, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Propriedade de farmacia, Distancia entre farmacias, Localidade com menos de 5000 habitantes, Audição de organismo corporativo
Sumário
Tem legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho que autoriza a instalação duma nova farmacia os proprietarios de farmacias situadas a menos de 5 km da autorizada. Os direitos desses proprietarios não são, porem, afectados, desde que a nova farmacia seja instalada em concelho diferente e lhe corresponda um agregado populacional com um minimo de 5000 habitantes. A formalidade de audição das entidades corporativas da classe farmaceutica e das autoridades sanitarias e administrativas locais so e exigivel quando a nova farmacia e instalada nas condições previstas na alinea g) da norma n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951.