014773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014773
ACORDAO
Descritores: Direito de reserva, Reforma agraria, Fundamentação, Contestação, Ambito do recurso contencioso
Recorrente: Murteira , Ana e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Ucp Agricola de Oriola Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/24.
Nr Convencional: JSTA00007275
Nr Documento: SA119821209014773
Data de Entrada: 16/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/694f0ed5fb78af4d802568fc003862ff
Sumário
I - Os recorridos não podem utilizar a contestação para impugnar o acto recorrido por vicios diversos dos arguidos pelos recorrentes, com vista a obterem a anulação do mesmo acto em termos prejudiciais para estes. II - O despacho que atribui uma reserva em condições diferentes das pretendidas pelos interessados e formuladas no processo, bem como das propostas pelos serviços, tem de ser fundamentado, de harmonia com a alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, implicando a falta de fundamentação a anulação do acto.