018972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018972
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Forma devida, Qualificação de infracção, Pena disciplinar, Audiencia e defesa, Vicio de forma
Recorrente: Fonseca , Ismael
Recorridos: Se da Educação e Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1983/01/18.
Nr Convencional: JSTA00015083
Nr Documento: SA119850718018972
Data de Entrada: 18/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1f1d23b3838719e802568fc00371f6f
Sumário
I - Em processo disciplinar, a audiencia e defesa do arguido - qualquer que seja a forma de processo - e formalidade essencial, cuja falta gera o vicio de forma. II - A forma do processo - oral ou escrita - afere-se pela qualificação dos factos sem atenuantes nem agravantes e pena correspondente.