011825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011825
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto opinativo, Recurso contencioso, Parecer, Homologação, Obra social, Ministerio do ultramar, Casas economicas
Sumário
I - Não constitui acto definitivo e executorio o despacho ministerial que homologa o parecer do presidente da direcção da Obra Social do ex- -Ministerio do Ultramar no sentido de que não podiam ser consideradas para efeito de amortização antecipada quantias que não tenham dado entrada nos cofres da Obra Social, sem que isso seja motivo impeditivo da celebração do contrato de atribuição da casa economica. II - A decisão final so surgira quando a direcção da Obra Social, a quem compete, nos termos do artigo 2 do Regulamento das Casas Economicas da Obra Social do ex-Ministerio do Ultramar, deliberar sobre a atribuição de casas economicas, decida sobre a atribuição ou não da casa.