I- É requisito da aplicação da pena de admoestação, a possibilidade de ser formulado um juízo de prognose favorável ao arguido, que permita concluir que com ela se realizarão as finalidades punitivas.
II- Por regra, num país como o nosso com tristes números de sinistralidade rodoviária, não se justifica a substituição da pena de multa pela admoestação no crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal.