062571 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062571
ACORDAO
Descritores: Interpretação da vontade, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia, Recurso de agravo, Custas, Condenação
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006749
Nr Documento: SJ196903250625712
Referência Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbeb0cb169efb133802568fc0039a96f
Sumário
I - E da competencia exclusiva das instancias, por ser materia de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita. II - A procedencia do agravo de decisão que se absteve de conhecer do pedido, ainda que ao conhecer-se de fundo, nos termos do n. 1 do artigo 753 do Codigo de Processo Civil, o agravante seja vencido, importa condenação em custas do agravado na proporção do decaimento.