000234 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 000234
ACORDAO
Descritores: Inquirição de testemunha, Competência do tribunal administrativo de círculo, Competência dos tribunais judiciais, Competência territorial, Carta precatória, Conflito de jurisdição
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tac de Lisboa - Tj Oeiras - Tj Albufeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA - TJ OEIRAS. NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA - TJ ALBUFEIRA.
Nr Convencional: JSTA00033815
Nr Documento: SAC19910924000234
Data de Entrada: 02/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a93c95d9bf0737298025713b003b59e4
Sumário
Os Tribunais das Comarcas de Oeiras e de Albufeira têm competência para proceder à inquirição que lhes foi deprecada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de testemunhas residentes nas áreas respectivas, daquelas comarcas.