I- A adjudicação de predio expropriado integra aquisição originaria e não derivada, extinguindo todos os direitos inerentes ao imovel, que se transmitem para a indemnização.
II- Carece, pois, de legitimidade o herdeiro de predio indiviso que, não tendo tido intervenção na expropriação, pretende, so por esse facto, opor-se ao despejo sumario do predio expropriado.