008182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008182
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Adjudicação definitiva, Aquisição originaria, Despejo de predio expropriado, Herdeiro, Legitimidade activa
Recorrente: Cal , Elvira e Outro
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017384
Nr Documento: SA119700717008182
Data de Entrada: 01/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7440c2a4b61430d0802568fc00373745
Sumário
I - A adjudicação de predio expropriado integra aquisição originaria e não derivada, extinguindo todos os direitos inerentes ao imovel, que se transmitem para a indemnização. II - Carece, pois, de legitimidade o herdeiro de predio indiviso que, não tendo tido intervenção na expropriação, pretende, so por esse facto, opor-se ao despejo sumario do predio expropriado.