Descritores:Pensão de aposentação, Actualização de pensões, Diuturnidades, Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto
Sumário
A "pensão de reforma" de um trabalhador dos Transportes Colectivos do Porto, aposentado em 1-1-76, não pode ser aumentada com o montante de diuturnidades atribuidas aos Trabalhadores no activo, por acordo colectivo de trabalho de 1980.
026765
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
A "pensão de reforma" de um trabalhador dos Transportes Colectivos do Porto, aposentado em 1-1-76, não pode ser aumentada com o montante de diuturnidades atribuidas aos Trabalhadores no activo, por acordo colectivo de trabalho de 1980.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART111.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART14 N4.