026765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 026765
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Actualização de pensões, Diuturnidades, Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto
Recorrente: Nunes , Florentino
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020611
Nr Documento: SA119891207026765
Data de Entrada: 24/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29b011c07adb2a6c802568fc00375bdc
Sumário
A "pensão de reforma" de um trabalhador dos Transportes Colectivos do Porto, aposentado em 1-1-76, não pode ser aumentada com o montante de diuturnidades atribuidas aos Trabalhadores no activo, por acordo colectivo de trabalho de 1980.