045737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 045737
ACORDAO
Descritores: Ctt, Sociedade anónima, Empresa pública, Regime disciplinar, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053455
Nr Documento: SA120000316045737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa8f3e49ec69ed3f8025690a00363704
Sumário
I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do art. 9º do DL nº 87/92, de 14/5 (que transformou os CTT, E.P., em CTT, S.A.), não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria nº 348/87, de 28/4.